Informações do Empregador
Cadastro inicial obrigatório do empregador (CNPJ ou CPF), com dados de identificação, classificação tributária e regime de previdência. É o primeiro evento que toda empresa precisa enviar.
Traduzimos o eSocial em linguagem clara, mostramos o caminho de cada evento e ensinamos a transmitir com a tranquilidade de quem entende o que está fazendo. Sem jargão. Sem multa.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas é a plataforma única do Governo Federal por onde passa toda a vida trabalhista de quem você contrata.
Cada situação tem seu código próprio (S-1000, S-2200, S-1200…). Errar o código significa transmitir para o lugar errado — e isso vira inconsistência fiscal.
Cada evento se refere a uma competência específica. Folha (S-1200), por exemplo, usa o mês trabalhado — não o mês do pagamento.
Identifica quem está enviando a informação. Vale tanto para empresa quanto para MEI, doméstico, segurado especial e produtor rural pessoa física.
Número que comprova a transmissão aceita pelo Governo. É a sua prova de que cumpriu a obrigação dentro do prazo legal.
Pesquise por código (S-1000, S-2200…) ou por situação (admissão, férias, afastamento, desligamento). Cada item explica para que serve, o prazo e quem precisa transmitir.
Cadastro inicial obrigatório do empregador (CNPJ ou CPF), com dados de identificação, classificação tributária e regime de previdência. É o primeiro evento que toda empresa precisa enviar.
Cadastra os estabelecimentos da empresa (matriz, filiais, obras), incluindo CNAE preponderante e alíquota RAT por estabelecimento.
Cadastro de cada verba paga ou descontada na folha (salário-base, hora extra, INSS, IRRF, vale-transporte). Cada rubrica define incidências de INSS, FGTS e IR.
Identifica as lotações para apuração do FGTS e da Contribuição Previdenciária (obras, contratos de prestação de serviço, cessão de mão de obra).
Cadastra processos com decisão que afetem a apuração de tributos e contribuições (liminares, suspensão de exigibilidade).
Evento periódico mensal que detalha, por trabalhador, todas as remunerações pagas no mês — base para cálculo de INSS, IRRF e FGTS.
Folha de pagamento de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (entes públicos).
Informa as datas e valores efetivos de pagamento dos rendimentos do trabalho — substitui parte da DIRF para pessoas físicas.
Encerra a folha do período: depois deste evento, o sistema gera DCTFWeb e DAE/Guia de FGTS para recolhimento. Prazo: até o dia 15 do mês seguinte.
Admissão simplificada com poucos dados (CPF, data de admissão), usada quando não há tempo de coletar todas as informações antes do início das atividades. Deve ser complementada pelo S-2200 em até o dia 15 do mês seguinte.
Cadastro completo da admissão: dados pessoais, dependentes, contrato, função, salário, jornada e local de trabalho. Prazo: até um dia antes do início das atividades.
Atualiza informações cadastrais do trabalhador (nome, endereço, dependentes, escolaridade) sempre que houver mudança.
Registra mudanças contratuais (cargo, salário, jornada, transferência de estabelecimento, mudança de regime).
Comunica oficialmente um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Prazo: até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e imediatamente em caso de óbito.
Registra os exames ocupacionais (admissional, periódico, demissional, retorno ao trabalho, mudança de função) e o respectivo ASO.
Comunica afastamentos por doença, acidente, licença-maternidade, férias, serviço militar e outros. Prazo varia conforme o tipo de afastamento.
Registra a exposição do trabalhador a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos — base do PPP digital e da aposentadoria especial.
Informa treinamentos obrigatórios de SST (NRs), reciclagens e simulados, com carga horária e instrutor.
Informa o retorno do trabalhador ao emprego em decorrência de decisão judicial, anistia ou outra causa que reverta um desligamento anterior.
Comunica o término do vínculo trabalhista, com causa, data e verbas rescisórias. Prazo: até 10 dias da rescisão.
Início do trabalho de pessoas sem vínculo empregatício formal (estagiários, autônomos, conselheiros, dirigentes sindicais).
Encerramento do trabalho de pessoas sem vínculo empregatício formal cadastradas pelo S-2300.
Cadastra benefícios pagos por entes públicos a aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio.
Permite excluir um evento já enviado ao eSocial (admissão indevida, folha duplicada). Em geral seguido por reenvio do evento correto.
O método que você aprende no curso é o mesmo que aplicamos quando ajudamos um aluno a transmitir o primeiro evento. Sem atalhos perigosos.
Procure pelo código (S-2200, S-1200…) ou pela situação real: admissão, folha, férias, desligamento, afastamento.
CPF, dados contratuais, valores de remuneração e datas. Tenha em mãos contrato, cartão de ponto e recibos.
Acesse o portal do eSocial com gov.br ou certificado digital, escolha o evento, preencha o formulário e envie.
O número do recibo é a sua prova de transmissão. Salve em PDF, arquive e use sempre que precisar comprovar.
O portal oficial é a porta de entrada do Governo Federal. Por trás de cada evento que você aprende a transmitir aqui, são as mesmas regras do layout S-1.3, dos prazos legais e das tabelas oficiais.
O passo a passo que você aprende a executar é exatamente o do portal oficial. A nossa missão é tirar o medo: depois do curso, abrir o eSocial deixa de ser uma aventura — e vira rotina.
Para que fique 100% claro: a eSocial Pronto é uma empresa de educação trabalhista. O nosso produto principal é o curso de eSocial e Eventos, no qual você aprende, passo a passo, a entender, preencher e transmitir cada evento — com segurança e independência.
Não realizamos a transmissão no seu CNPJ, não acessamos seu certificado digital e não substituímos seu contador. Te damos a base, as ferramentas e o caminho — quem aperta o botão é você (ou o seu contador, se preferir).
Nosso curso completo ensina, do zero ao avançado, como dominar o portal oficial, escolher os eventos certos e nunca mais cair em multa por atraso ou inconsistência.
Mais de 14 horas de aulas práticas, com casos reais, planilhas e o passo a passo de todos os eventos do dia a dia de quem cuida de departamento pessoal — empresa, escritório contábil, MEI, doméstico ou produtor rural.
Histórias reais de gente que parou de ter pavor do prazo de admissão — pequenas empresas, escritórios contábeis, empregadores domésticos, MEIs com funcionário e produtores rurais.
“Sou MEI e contratei minha primeira funcionária. Estava desesperada com o S-2200. Em uma tarde aprendi a transmitir admissão, folha e até o S-2299, caso precisasse. Salvou meu CNPJ.”
“Tenho um escritório contábil com 60 clientes ativos. Coloquei toda a equipe pra fazer o curso e os erros de transmissão caíram a quase zero. Vale cada centavo.”
“Sou empregadora doméstica. Fugia desse assunto há anos. O curso me explicou em português que o eSocial Doméstico é um caminho mais simples e me ensinou a quitar o DAE certinho.”
O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Foi criado para unificar, em uma única plataforma do Governo Federal, todas as informações trabalhistas que antes eram entregues separadamente para Receita Federal, Caixa Econômica (FGTS), INSS e Ministério do Trabalho. Substitui CAGED, GFIP, RAIS, DIRF, livros de registro, entre outras.
Todos os empregadores: empresas de qualquer porte, MEIs com empregado, empregadores domésticos, produtores rurais pessoa física, segurados especiais, órgãos públicos e até pessoas físicas que contratam trabalhador eventual com vínculo. Em outras palavras: se existe alguém recebendo de você por trabalho, há um evento do eSocial relacionado.
É a admissão simplificada que pode ser usada quando você não tem todas as informações do trabalhador no momento da contratação. Ela registra apenas CPF, data de admissão e dados básicos, e tem que ser complementada pelo S-2200 completo em até o dia 15 do mês seguinte. Garante o cumprimento do prazo legal de admissão (até um dia antes do início das atividades).
Cada evento tem seu prazo: a admissão (S-2200) deve ser enviada até um dia antes do início das atividades; a folha (S-1200) e o fechamento (S-1299) até o dia 15 do mês seguinte; o desligamento (S-2299) em até 10 dias da rescisão; o afastamento (S-2230) varia conforme a causa. O curso traz a tabela completa atualizada.
O atraso ou a omissão geram multas previstas em lei: na admissão fora do prazo a multa vai de R$ 402,53 a R$ 805,06 por trabalhador; em outros eventos as multas seguem a Lei 8.212/91 e podem ser bem altas. Além disso, eventos em atraso costumam ser cruzados pela fiscalização com declarações como DCTFWeb e FGTS Digital.
Sim. Existe o evento S-3000 (exclusão) e também a retificação direta para a maioria dos eventos. O processo é seguro: você abre o evento original, ajusta as informações erradas e reenvia — o sistema cria um novo recibo. Ensinamos quando usar exclusão, quando retificar e quando reabrir o período de apuração.
Não. A plataforma e o curso foram desenhados tanto para profissionais de DP e contadores quanto para empresários, MEIs e empregadores domésticos que querem entender o que está sendo enviado em seu CNPJ. As explicações são em linguagem simples, com exemplos do dia a dia.
Em menos de 5 minutos você está pronto para identificar, preencher e transmitir — com a tranquilidade de quem entende cada linha do XML.
Escolha como você prefere prosseguir. O caminho é o mesmo em qualquer opção — segue as regras oficiais do eSocial.